domingo, 7 de julho de 2013

Construtoras não podem cobrar taxa de Assessoria Técnica Imobiliária ou Assessoria Jurídica (SATI ou ATI) é ilegal e gera restituição em dobro

Recupere em dobro o dinheiro da taxa SATI   


Poucos desconhecem, mas a taxa cobrada pelas construtoras por Serviços de Assessoria Técnico Imobiliária ou Assessoria Jurídica, também conhecida como SATI ou ATI, é ilegal  geralmente corresponde a 0,88% do valor do imóvel que será adquirido, sua pratica da o direito ao consumidor a exigir a restituição em dobro de acordo com o art. 42 parágrafo único do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além do que o artigo 39, do CDC, deixa claro que a prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro é abusiva. 

    Também é contra a lei não informar ao consumidor sobre a inserção da taxa no contrato, além de ferir o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por impor o profissional contratado pela corretora, sem permitir que o contratante busque um defensor independente.

    Teoricamente esse serviço seria para a contratação de um advogado para lhe prestar assessoria sobre o negócio em questão, entretanto, a contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora, como empregados das imobiliárias eles não teriam isenção para analisar o contrato esta cobrança não encontra amparo na legislação e jurisprudência vigentes, nem no contrato firmado, o dever de pagar por Assessoria Jurídica é daquele que a elegeu. 

    Já vinculada em vários jornais como R7 da Record, SBT e Globo procuraram alertar os consumidores sobre estas práticas de cobranças ilegais. 

    Veja o vídeo seguindo o link abaixo: 


    Bem é impressionante ver como há empresários que se especializam em burlar as leis de proteção ao consumidor com o único e exclusivo objetivo de auferir lucro, mas uma espécie de lucro exagerado, sem fim. Atualmente, os maiores violadores do sistema são exatamente aqueles que não precisariam fazê-lo, pois seus ganhos já são por demais excessivos. 

O Que diz a lei 

    Nossos tribunais já tem se manifestado a favor da devolução em dobro se tratando de SATI conforme jurisprudências abaixo:

  A 7ª Câmara -Seção de Direito Privado, Apelação com Revisão n° 367.321.4/7-00, Comarca: São Paulo na Ação: Compromisso compra e venda e repetição de indébito: COMPROMISSO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -Repetição de indébito -Comissão sobre a venda -Valor que integra o preço total do imóvel -Pagamento diretamente pelo comprador -Regularidade -Valores devidos. Cobrança de serviços de assessoria técnico imobiliária (SATI) -Ausência de informação clara e precisa sobre o serviço prestado –Cobrança indevida, conforme o art. 31 do CDC –Restituição do valor e em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC -Juros de mora desde o desembolso -Não cabimento -Incidência a partir da citação -Art. 405 do Código Civil -Sentença reformada em parte -Sucumbência recíproca –PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO DA RÉ E PARCIAL AO DO AUTOR.

   Apelação Com Revisão 994040273652 (3673214700) Relator(a): Elcio Trujillo Comarca: São Paulo Órgão julgador: Quinta Turma Cível Data do julgamento: 11/11/2009 Data de registro: 17/11/2009 Ementa: ... (SATI) - Ausência de informação clara e precisa sobre o serviço prestado - Cobrança indevida, conforme o art. 31 do CDC - Restituição do valor e em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC - Juros de mora desde o desembolso - Não cabimento Incidência a partir da citação - Art. 405 do Código Civil - Sentença reformada em parte - ... (Grifo nosso). “O consumidor, adquirente de imóvel pode exigir em dobro o valor que foi indevidamente exigido. Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC. (TJDF, Ap. Cível 1999.01.1.050381-0, rel. Des. Valter Xavier, DJU 6.2.2002, p. 7)” 

Sobre o nosso escritório

    Somos especializados em Direito do Consumidor e Danos Morais já ganhamos diversas ações referentes a taxa SATI, para entrar com a ação é muito simples, cobramos 30% do valor a ser restituído em caso de vitória, trabalhamos em todo estado de São Paulo, email regianldorochalima@gmail.com Fone fixo: (011)2819-6009 cel. (011)9-9772-3195 (WhatsApp). Estamos a disposição para esclarecer dúvidas por email gratuitamente.