terça-feira, 13 de outubro de 2015

MBigucci está proibida de cobrar taxa imobiliária

MBigucci está proibida de cobrar taxa imobiliária


Yara Ferraz
Especial para o Diário

Claudinei Plaza/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
A Justiça proibiu a MBigucci Comércio e Empreendimentos Mobiliários de incluir taxas obrigatórias por assessoria imobiliária em seus contratos. A juíza da 7ª Vara Cível de São Bernardo acolheu pedido do Ministério Público da cidade, que considera a cobrança abusiva. A decisão é contra um grupo de construtoras que, segundo o MP, foi captaneado pela empresa MBigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários, com sede em São Bernardo. O descumprimento da decisão implicará em cobrança de multa de R$ 50 mil.
Queixas contra construtoras crescem

Em Destaque

O aumento no número de lançamentos imobiliários no Grande ABC tem levado também à elevação no número de reclamações contra construtoras. Levantamento realizado pela ANM (Associação Nacional dos Mutuários) mostrou que no primeiro trimestre deste ano o volume de queixas de compradores de imóveis na planta ou em construção subiu 75% em relação ao mesmo período do ano passado.
As reclamações mais frequentes se referem ao não cumprimento do contrato ou sobre a cobrança de taxas e despesas extraordinárias, sendo que 41,17% são de cobrança. Foram as taxas consideradas abusivas que desencadearam a decisão judicial contra a MBigucci, do empresário Milton Bigucci, que é também presidente da Acigabc (Associação dos Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC).
RECLAMAÇÕES - O pagamento das taxas Sati e de corretagem cobradas pelas construtoras e incorporadoras entra nessa estatística das principais reclamações.
O Procon são-caetanense, conforme reportagem publicada peloCF52 Diário/CF, considera estas taxas abusivas e indevidas e sugere que os consumidores, após receberem as chaves do seu imóvel, procurem uma unidade do Procon para orientação sobre ações judiciais que podem ser abertas para a tentativa de reaver os valores pagos.
CUIDADOS - Antes de assinar um contrato de compra de imóvel, é fundamental a leitura de todos os itens e o entendimento deles, para não evitar surpresas desagradáveis. O consumidor deve ficar atento se todos os itens que fazem parte do acordo estão especificados no contrato como, por exemplo, a forma de pagamento. Caso o comprador tenha dúvidas sobre cláusulas, é importante procurar um especialista de confiança que o ajude. Também é neste momento que devem ser pedidas as alterações no contrato.

Fonte: Diario do Grande ABC.

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